👍Fundeb: Câmara aprova lei de regulamentação sem trechos que tirariam R$ 16 bi da rede pública
Fundeb: Câmara aprova lei de regulamentação sem trechos que tirariam R$ 16 bi da rede pública
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17 de dezembro de
2020), em definitivo, o projeto que regulamenta o novo Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de
financiamento da educação básica no país. As regras vão à sanção do
presidente Jair Bolsonaro.
O texto foi aprovado
sem os trechos que, na prática, podiam retirar cerca de R$ 16 bilhões
da rede pública. Esses pontos chegaram a ser aprovados pela Câmara
inicialmente, mas foram retirados pelo Senado.
Uma
das alterações abria espaço para que escolas privadas sem fins
lucrativos, de base filantrópica ou religiosa, também recebessem
dinheiro público. A regra valeria inclusive para colégios ligados ao
Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sesc).
Atualmente,
a Constituição já permite o repasse de recursos federais para escolas
privadas sem fins lucrativos – as comunitárias, confessionais e
filantrópicas – desde que haja falta de vagas.
Rejeitado pedido do Novo
Após
votarem o texto que veio do Senado, os deputados ainda chegaram a
analisar um destaque do partido Novo que pretendia restaurar parte das
regras controversas. Parlamentares da sigla tentaram reincorporar o
repasse para escolas privadas sem fins lucrativos, como as ligadas a
igrejas (confessionais), para matrículas de ensino fundamental e médio.
Segundo
cálculo do Campanha Nacional pela Educação, só essa medida poderia
retirar até R$ 10,2 bilhões da rede pública. O governo chegou a orientar
a base aliada a votar nesse sentido, mas o destaque do Novo foi
rejeitado em plenário por 286 a 163 votos.
Não faltam matrículas
O
projeto de lei original previa que as escolas privadas sem fins
lucrativos, de base filantrópica ou religiosa, poderiam receber recursos
quando houvesse falta de vagas na rede pública, como no caso de
creches, educação do campo, pré-escolas e educação especial.
Nos ensinos médio e fundamental, porém, especialistas destacam que não faltam matrículas na rede pública.
"O
que falta é recurso para essas escolas", diz Daniel Cara, dirigente da
Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e professor da Faculdade de
Educação da Universidade de São Paulo (USP).
As
mudanças feitas pela Câmara inicialmente, retiradas pelo Senado,
permitiriam o repasse para os ensinos médio e fundamental mesmo se
sobrassem vagas na rede pública.
Outra
polêmica, agora retirada do texto, permitiria o pagamento de
profissionais que trabalhem nas instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas com a parte dos recursos destinada originalmente ao
salário de profissionais da educação.
Agora é permanente
Promulgado
em agosto pelo Congresso Nacional, o novo Fundeb passou a fazer parte
da Constituição e se tornou um fundo permanente, que entrará em vigor em
janeiro. Antes, o fundo tinha prazo de validade e acabaria no fim de
2020.
A alteração também ampliou os repasses
federais. Hoje, essa complementação da União é de 10% sobre o montante
reunido por governos estaduais e prefeituras – o percentual deve chegar a
23% em 2026.
O fundo foi criado com o objetivo
de reduzir desigualdades e de garantir um valor mínimo por aluno a ser
investido em cada cidade do país, em escolas de ensino infantil,
fundamental e médio, e também na educação de jovens e adultos (EJA).
Custo Aluno-Qualidade
Entre
outros pontos, o projeto define o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), previsto
na emenda constitucional promulgada pelo Congresso.
O
CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano
Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por
aluno para garantir a qualidade na educação.
O texto determina a divisão da complementação da União da seguinte forma:
-
10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para
os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem
o padrão mínimo;
- 10,5 pontos percentuais serão distribuídos
para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não
atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de
distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de
ensino;
- 2,5 pontos percentuais complementarão com base no
valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o
cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem
definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das
desigualdades.
Parte da complementação da União (2,5 pontos percentuais) deve seguir alguns critérios, como:
- parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;
- participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;
- redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação.
A
emenda constitucional que estabeleceu o novo Fundeb determinou que,
pelo menos, 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de
profissionais da educação. O projeto de regulamentação ampliou a
possibilidade, também, aos psicólogos e profissionais de serviço social.
***
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Fundeb: Câmara aprova lei de regulamentação sem trechos que tirariam R$ 16 bi da rede pública
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17 de dezembro de
2020), em definitivo, o projeto que regulamenta o novo Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de
financiamento da educação básica no país. As regras vão à sanção do
presidente Jair Bolsonaro.
O texto foi aprovado
sem os trechos que, na prática, podiam retirar cerca de R$ 16 bilhões
da rede pública. Esses pontos chegaram a ser aprovados pela Câmara
inicialmente, mas foram retirados pelo Senado.
Uma
das alterações abria espaço para que escolas privadas sem fins
lucrativos, de base filantrópica ou religiosa, também recebessem
dinheiro público. A regra valeria inclusive para colégios ligados ao
Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sesc).
Atualmente,
a Constituição já permite o repasse de recursos federais para escolas
privadas sem fins lucrativos – as comunitárias, confessionais e
filantrópicas – desde que haja falta de vagas.
Rejeitado pedido do Novo
Após
votarem o texto que veio do Senado, os deputados ainda chegaram a
analisar um destaque do partido Novo que pretendia restaurar parte das
regras controversas. Parlamentares da sigla tentaram reincorporar o
repasse para escolas privadas sem fins lucrativos, como as ligadas a
igrejas (confessionais), para matrículas de ensino fundamental e médio.
Segundo
cálculo do Campanha Nacional pela Educação, só essa medida poderia
retirar até R$ 10,2 bilhões da rede pública. O governo chegou a orientar
a base aliada a votar nesse sentido, mas o destaque do Novo foi
rejeitado em plenário por 286 a 163 votos.
Não faltam matrículas
O
projeto de lei original previa que as escolas privadas sem fins
lucrativos, de base filantrópica ou religiosa, poderiam receber recursos
quando houvesse falta de vagas na rede pública, como no caso de
creches, educação do campo, pré-escolas e educação especial.
Nos ensinos médio e fundamental, porém, especialistas destacam que não faltam matrículas na rede pública.
"O
que falta é recurso para essas escolas", diz Daniel Cara, dirigente da
Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e professor da Faculdade de
Educação da Universidade de São Paulo (USP).
As
mudanças feitas pela Câmara inicialmente, retiradas pelo Senado,
permitiriam o repasse para os ensinos médio e fundamental mesmo se
sobrassem vagas na rede pública.
Outra
polêmica, agora retirada do texto, permitiria o pagamento de
profissionais que trabalhem nas instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas com a parte dos recursos destinada originalmente ao
salário de profissionais da educação.
Agora é permanente
Promulgado
em agosto pelo Congresso Nacional, o novo Fundeb passou a fazer parte
da Constituição e se tornou um fundo permanente, que entrará em vigor em
janeiro. Antes, o fundo tinha prazo de validade e acabaria no fim de
2020.
A alteração também ampliou os repasses
federais. Hoje, essa complementação da União é de 10% sobre o montante
reunido por governos estaduais e prefeituras – o percentual deve chegar a
23% em 2026.
O fundo foi criado com o objetivo
de reduzir desigualdades e de garantir um valor mínimo por aluno a ser
investido em cada cidade do país, em escolas de ensino infantil,
fundamental e médio, e também na educação de jovens e adultos (EJA).
Custo Aluno-Qualidade
Entre
outros pontos, o projeto define o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), previsto
na emenda constitucional promulgada pelo Congresso.
O
CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano
Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por
aluno para garantir a qualidade na educação.
O texto determina a divisão da complementação da União da seguinte forma:
-
10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para
os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem
o padrão mínimo;
- 10,5 pontos percentuais serão distribuídos
para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não
atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de
distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de
ensino;
- 2,5 pontos percentuais complementarão com base no
valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o
cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem
definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das
desigualdades.
Parte da complementação da União (2,5 pontos percentuais) deve seguir alguns critérios, como:
- parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;
- participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;
- redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação.
A
emenda constitucional que estabeleceu o novo Fundeb determinou que,
pelo menos, 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de
profissionais da educação. O projeto de regulamentação ampliou a
possibilidade, também, aos psicólogos e profissionais de serviço social.
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